Modelo de Contrato para Locação de Imóvel para Comitê Eleitoral
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL
Que fazem entre si, de um lado o Senhor, (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, profissião, portador do RG nº (número), (órgão emissor) e CPF nº (número), residente e domicilado a (endereço), neste município de (município), doravante denominado simplesmente LOCADOR. E, de outro lado, ELEIÇÃO 2010 (NOME DO CANDIDATO) – DEPUTADO ESTADUAL, candidato a Deputado Estadual pelo Partido (nome do partido) – (sigra do partido), Cadastrado no CNPJ sob nº (número), com endereço na Rua JK, nº 1713, Bairro Centro, município de (município), doravante denominado de LOCATÁRIO, regendo-se pela Lei nº 9.504/97, pela Resolução TSE nº 23.217, pelo Código Civil e de acordo com as cláusulas e condições a seguir descritas, têm justo e acertados o aluguel de bem imóvel abaixo descrito.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato a locação, para uso exclusivo da campanha eleitoral do LOCATÁRIO, do seguinte:
Imóvel denominado Barracão com 02 salas e 01 banheiro, construído de alvenaria, estabelecido na Avenida 04 de Julho, nº 678, Bairro Centro, Cidade de (nome), Estado de (nome).
Parágrafo primeiro. O LOCATÁRIO é obrigado a conservar o bem imóvel ora alugado, não podendo usá-lo senão de acordo com o contrato, ficando responsável por todas as despesas de manutenção no período de vigência do contrato, como pagamento de consumo de água, luz e outros ligados ao uso do prédio locado.
Parágrafo segundo. O LOCATÓRIO é responsável pelas obras eventualmente necessárias ao bom estado de conservação e de higiene do bem dado em locação e aquelas necessárias para adaptá-lo às atividades eleitorais.
Parágrafo terceiro. É proibida a transferência, sublocação, cessão ou empréstimo, total ou parcial, do imóvel locado, sem prévia anuência expressa do LOCADOR.
CLAUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato terá vigência de 02 (dois) meses, iniciando em 01 de Agosto de 2010 e encerrando em 30 de Setembro de 2010.
CLAUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO ALUGUEL
O aluguel mensal é de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), a ser pago pontualmente até o dia 05 do mês subseqüente ao vencimento, na sede do LOCADOR (no banco, ou na imobiliária)
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO:
Fica eleito o Fórum da Comarca de (nome), para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e combinados assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos deste contrato.
Cidade - Estado, em 21 de Julho de 2010.
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
TESTEMUNHAS:
1ª_____________________________________
Nome:
CPF:
2ª_____________________________________
Nome:
CPF:
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