Modelo de Decreto


DECRETO Nº 

Cidade, 01 de Fevereiro de 2011.

Norteia os editais e minutas dos contratos de licitação.

O Prefeito Municipal de Japa, Estado de Viana, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº  8.485, de 3 de junho de 1987,

DECRETA:

Art. 1º Deve fazer parte integrante dos editais e das minutas de contratos, de toda e qualquer licitação, a exigência de prestação de garantia para a contratação de empresa prestadora de serviço.
Art. 2º O contratado, na assinatura do documento em pauta, optará por uma das três modalidades previstas no § 1º , do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


Prefeito Municipal de Japa.
Secretário Municipal de Administração 


Controlador Geral Municipal.




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